Hemiciclo
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Projeto de Lei 51/XVIIProjeto de Lei

Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo

ILRejeitadoSubmetido 27 de Junho de 2025Votado 4 de Julho de 20257 dias até à votação

Resumo

Altera lei para permitir serviços de apoio domiciliário lucrativos. Reconhece entidades privadas com fins lucrativos. Visa expandir rede de cuidados a idosos e dependentes em casa.

Beneficiários

  • Dependentes e famílias
  • Operadores privados

Quem paga

  • IPSS sem fins lucrativos
  • Estado (regulação)

Votação

2 a favor · 6 contra · 2 abstenções

A Favor

CHIL

Contra

PSDPSLPCPCDS-PPBE

Abstenção

PANJPP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioSaúdeEconómico

Misto porque reconhece eficiência do privado mas pode agravar desigualdades sem regulação forte.

Prós

  • Permite lucro atrai investimento
  • Aumenta capacidade apoio domiciliário
  • Melhor resposta à procura

Contras

  • Risco de focar em rentáveis
  • Desigualdades no acesso
  • Concorrência desleal a IPSS

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Quem apoia apoio domiciliário pode argumentar que lucro prioriza clientes solventes em vez de universalizar cuidados básicos.

Trade-off

Entre expansão via lucro e equidade no serviço público

⚠ Risco de implementação

Controlo de abusos em serviços lucrativos depende de inspecções insuficientes.

Autores

  • IL