Hemiciclo
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Projeto de Resolução 117/XVIIProjeto de Resolução

Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS

PANRejeitadoSubmetido 30 de Junho de 2025Votado 4 de Julho de 20254 dias até à votação

Resumo

Inclui contratos de crédito habitação após 2011 na dedução de juros no IRS. Atinge alíneas b), c) e d) do art. 78.º-E. Objetivo: aliviar famílias com empréstimos mais recentes.

Beneficiários

  • Famílias com crédito habitação pós-2011

Quem paga

  • Estado via perda receita IRS

Votação

6 a favor · 2 contra · 2 abstenções

A Favor

ILLPCPBEPANJPP

Contra

PSDCDS-PP

Abstenção

CHPS

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioHabitaçãoEconómico

Misto pois beneficia mutuários mas agrava finanças públicas sem resolver escassez habitacional.

Prós

  • Alivia encargos famílias endividadas
  • Equidade fiscal pós-2011
  • Estimula crédito habitação

Contras

  • Perda receita fiscal
  • Incentiva endividamento
  • Desigualdade com não-proprietários

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo defensores de alívio fiscal podem dizer que perpetua bolha imobiliária em vez de incentivar oferta de casas acessíveis.

Trade-off

Reduz impostos para mutuários mas aumenta défice orçamental

⚠ Risco de implementação

Dificuldade em controlar abusos ou fraudes em declarações fiscais.

Autores

  • PAN