Hemiciclo
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Projeto de Resolução 42/XVIIProjeto de Resolução

Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira

JPPRejeitadoSubmetido 20 de Junho de 2025Votado 11 de Julho de 202521 dias até à votação

Resumo

Aplica regime subsídio mobilidade continental à Madeira. Baseia-se em lei existente. Objetivo é igualdade de acesso.

Beneficiários

  • Residentes Madeira baixa renda

Quem paga

  • Governo central

Votação

6 a favor · 2 contra · 2 abstenções

A Favor

PSILLBEPANJPP

Contra

PSDCDS-PP

Abstenção

CHPCP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoAdministraçãoSocial

Positivo pois estende benefício social comprovado, promovendo coesão territorial.

Prós

  • Uniformiza subsídio mobilidade
  • Beneficia madeirenses carenciados
  • Simplifica legislação

Contras

  • Complexidade harmonização regional
  • Custo extra Madeira

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo defensores de igualdade dizem que ignora especificidades madeirenses no novo modelo.

Trade-off

Equidade inter-ilhas versus autonomia regional

⚠ Risco de implementação

Adaptação legal requer negociação com RAM, podendo demorar.

Autores

  • JPP