← Voltar para propostas
Projeto de Resolução 42/XVIIProjeto de Resolução
Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Resumo
Aplica regime subsídio mobilidade continental à Madeira. Baseia-se em lei existente. Objetivo é igualdade de acesso.
Beneficiários
- ↑Residentes Madeira baixa renda
Quem paga
- ↓Governo central
Votação
6 a favor · 2 contra · 2 abstenções
A Favor
PSILLBEPANJPP
Contra
PSDCDS-PP
Abstenção
CHPCP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Positivo pois estende benefício social comprovado, promovendo coesão territorial.
Prós
- ▲Uniformiza subsídio mobilidade
- ▲Beneficia madeirenses carenciados
- ▲Simplifica legislação
Contras
- ▼Complexidade harmonização regional
- ▼Custo extra Madeira
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Mesmo defensores de igualdade dizem que ignora especificidades madeirenses no novo modelo.
Trade-off
Equidade inter-ilhas versus autonomia regional
⚠ Risco de implementação
Adaptação legal requer negociação com RAM, podendo demorar.
Autores
- JPP