Hemiciclo
← Voltar para propostas
Projeto de Lei 139/XVIIProjeto de Lei

Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência

PSRejeitadoSubmetido 23 de Julho de 2025Votado 26 de Setembro de 20252 meses e 5 dias até à votação

Resumo

A proposta altera a Lei n.º 64/2014, que regula o crédito bonificado para habitação destinado a pessoas com deficiência. Visa adaptar ou melhorar o regime para facilitar financiamentos mais acessíveis. O objetivo principal é promover a independência habitacional deste grupo vulnerável.

Beneficiários

  • Pessoas com deficiência

Quem paga

  • Estado e contribuintes

Votação

6 a favor · 2 contra · 2 abstenções

A Favor

PSLPCPBEPANJPP

Contra

PSDCDS-PP

Abstenção

CHIL

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto médioHabitaçãoDireitos

Positivo pois reforça direitos de acesso à habitação para pessoas com deficiência com impacto orçamental controlado e benefícios sociais claros.

Prós

  • Facilita acesso à habitação própria para deficientes.
  • Promove inclusão e autonomia social.
  • Corrige desigualdades no mercado habitacional.

Contras

  • Aumenta despesa pública com bonificações.
  • Risco de fraudes na certificação de deficiência.
  • Não resolve escassez geral de habitação.

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem apoia inclusão de deficientes pode argumentar que subsidiar crédito inflaciona a procura habitacional sem expandir a oferta real.

Trade-off

Apoio direcionado a grupo vulnerável versus custo fiscal adicional para o Estado.

⚠ Risco de implementação

Risco de aplicação desigual devido a critérios de elegibilidade subjetivos e capacidade variável das entidades certificadoras.

Autores

  • PS