Hemiciclo
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Projeto de Lei 253/XVIIProjeto de Lei

Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro

PANRejeitadoSubmetido 10 de Outubro de 2025Votado 16 de Outubro de 20256 dias até à votação

Resumo

Permite dois encarregados de educação em casos de residência alternada. Altera lei de 2012 para refletir famílias modernas. Objetivo é igualar direitos parentais.

Beneficiários

  • Pais em residência alternada
  • Crianças

Quem paga

  • Escolas na comunicação

Votação

5 a favor · 5 contra · 0 abstenções

A Favor

PSLBEPANJPP

Contra

PSDCHILPCPCDS-PP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoJustiçaDireitos

Positivo ao alinhar lei com práticas comuns de custódia partilhada sem custos elevados.

Prós

  • Adapta lei a realidades familiares modernas
  • Iguala direitos de progenitores
  • Facilita residência alternada

Contras

  • Complica gestão escolar
  • Risco de abusos
  • Burocracia adicional

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Quem apoia residência alternada pode argumentar que duas figuras complicam decisões urgentes escolares.

Trade-off

Flexibilidade parental vs simplificação administrativa nas escolas.

⚠ Risco de implementação

Escolas com poucos recursos podem ter dificuldades em gerir múltiplos encarregados.

Autores

  • PAN