Hemiciclo
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Projeto de Lei 286/XVIIProjeto de Lei

Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

PSDAprovadoSubmetido 22 de Outubro de 2025Votado 28 de Outubro de 20256 dias até à votação

Resumo

Altera Lei 25-A/2025 para repor freguesias agregadas em 2013. Conclui procedimento simplificado da Lei 39/2021. Objetivo é devolver autonomia local.

Beneficiários

  • Moradores de freguesias extintas

Quem paga

  • Autarquias
  • Estado

Votação

Sem dados de votação disponíveis.

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioAdministraçãoReforma

Misto pois restaura proximidade mas eleva despesa com mais freguesias.

Prós

  • Repõe freguesias locais
  • Aproxima poder às comunidades
  • Conclui processo transitório

Contras

  • Aumenta número de entidades
  • Custos administrativos

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem critica agregações de 2013 argumenta que mais freguesias fragmentam decisões.

Trade-off

Descentralização vs eficiência centralizada

⚠ Risco de implementação

Transição administrativa varia por região com capacidades desiguais.

Autores

  • PSD