Hemiciclo
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Projeto de Resolução 133/XVIIProjeto de Resolução

Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira

PSDAprovadoSubmetido 4 de Julho de 2025Votado 28 de Outubro de 20253 meses e 26 dias até à votação

Resumo

Recomenda a criação de uma plataforma digital para o Subsídio Social de Mobilidade na Madeira. Visa garantir a aplicação integral do Decreto-Lei n.º 37-A/2025. Objetivo é simplificar o acesso ao apoio para residentes deslocados.

Beneficiários

  • Residentes da Madeira elegíveis para subsídio

Quem paga

  • Governo central e regional em custos de TI

Votação

7 a favor · 0 contra · 3 abstenções

A Favor

PSDCHILLCDS-PPBEPAN

Abstenção

PSPCPJPP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoAdministraçãoSocial

Positivo pois operacionaliza um direito existente de forma mais eficiente sem criar novos encargos fiscais significativos.

Prós

  • Facilita acesso digital ao subsídio
  • Garante aplicação do novo modelo legal
  • Melhora eficiência para residentes da Madeira

Contras

  • Custos de desenvolvimento da plataforma
  • Risco de exclusão digital em idosos

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem apoia subsídios regionais pode argumentar que uma plataforma digital centralizada ignora especificidades locais da Madeira.

Trade-off

Modernização digital versus investimento inicial em infraestrutura TI

⚠ Risco de implementação

Atrasos na integração com sistemas existentes do Governo da República.

Autores

  • PSD