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Projeto de Lei 341/XVIIProjeto de Lei

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

CHRejeitadoSubmetido 2 de Janeiro de 2026Votado 9 de Janeiro de 20267 dias até à votação

Resumo

Esta proposta isenta de IMI imóveis usados como habitação própria e permanente até 350.000€ de valor patrimonial. O objetivo é reduzir o custo de vida para proprietários de casas de valor médio. Assim, facilita a manutenção de lares familiares.

Beneficiários

  • Proprietários de habitação própria até 350k€

Quem paga

  • Municípios e contribuintes indiretos

Votação

4 a favor · 4 contra · 2 abstenções

A Favor

CHILPANJPP

Contra

PSDPCPCDS-PPBE

Abstenção

PSL

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto médioHabitaçãoEconómico

Positivo pois apoia a estabilidade habitacional de famílias sem criar novos impostos.

Prós

  • Reduz encargos fiscais para famílias de classe média
  • Incentiva habitação própria permanente
  • Alivia pressão orçamental em proprietários

Contras

  • Perda de receita fiscal para municípios
  • Pode beneficiar imóveis subvalorizados
  • Aumenta desigualdade vs inquilinos

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem quer aliviar custos habitacionais pode dizer que isenções seletivas distorcem o mercado imobiliário em vez de promover oferta acessível.

Trade-off

Alívio fiscal para proprietários vs redução de receitas locais para serviços públicos

⚠ Risco de implementação

Avaliação de 'habitação permanente' pode gerar disputas e burocracia nas finanças.

Autores

  • CH