Hemiciclo
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Projeto de Resolução 519/XVIIProjeto de Resolução

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

PSRejeitadoSubmetido 28 de Janeiro de 2026Votado 30 de Janeiro de 20262 dias até à votação

Resumo

Cessa vigência Decreto-Lei 119/2025 reconfigurando Administrações Portos Lisboa e Setúbal. Mantém status quo. Objetivo é evitar mudanças precipitadas.

Beneficiários

  • Funcionários atuais portos

Quem paga

  • Utentes e economia marítima

Votação

6 a favor · 4 contra · 0 abstenções

A Favor

PSLPCPBEPANJPP

Contra

PSDCHILCDS-PP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto baixoAdministraçãoReforma

Misto pois preserva mas pode impedir eficiência.

Prós

  • Mantém estruturas portuárias atuais
  • Evita reconfigurações disruptivas

Contras

  • Bloqueia modernizações
  • Risco ineficiências

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Reconfigurações visam eficiência, cessação sem plano alternativo perpetua ineficiências conhecidas.

Trade-off

Estabilidade portos versus inovação administrativa

⚠ Risco de implementação

Conflito com Governo se DL já em vigor.

Autores

  • PS