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Projeto de Resolução 519/XVIIProjeto de Resolução
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.
Resumo
Cessa vigência Decreto-Lei 119/2025 reconfigurando Administrações Portos Lisboa e Setúbal. Mantém status quo. Objetivo é evitar mudanças precipitadas.
Beneficiários
- ↑Funcionários atuais portos
Quem paga
- ↓Utentes e economia marítima
Votação
6 a favor · 4 contra · 0 abstenções
A Favor
PSLPCPBEPANJPP
Contra
PSDCHILCDS-PP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Misto pois preserva mas pode impedir eficiência.
Prós
- ▲Mantém estruturas portuárias atuais
- ▲Evita reconfigurações disruptivas
Contras
- ▼Bloqueia modernizações
- ▼Risco ineficiências
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Reconfigurações visam eficiência, cessação sem plano alternativo perpetua ineficiências conhecidas.
Trade-off
Estabilidade portos versus inovação administrativa
⚠ Risco de implementação
Conflito com Governo se DL já em vigor.
Autores
- PS