Hemiciclo
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Projeto de Lei 375/XVIIProjeto de Lei

Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

BEAprovadoSubmetido 16 de Janeiro de 2026Votado 13 de Fevereiro de 202628 dias até à votação

Resumo

Obriga DGRSP a pagar transportes de reclusos. Cobre traslados e visitas. Objetivo é remover barreiras económicas à reintegração.

Beneficiários

  • Reclusos de baixa renda

Quem paga

  • Orçamento prisional

Votação

9 a favor · 0 contra · 1 abstenções

A Favor

PSDPSILLPCPCDS-PPBEPANJPP

Abstenção

CH

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioJustiçaDireitos

Misto pois ajuda reinserção mas aumenta despesa pública em sistema sob tensão.

Prós

  • Alivia encargos de reclusos
  • Facilita reinserção
  • Cumpre direitos humanos

Contras

  • Custo para Estado prisional
  • Risco de abusos
  • Prioridade orçamental

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo pró-reinserção podem argumentar que pagamentos estatais incentivam dependência em vez de autonomia.

Trade-off

Equilibra apoio a vulneráveis com sustentabilidade fiscal.

⚠ Risco de implementação

Controlo de fraudes em pedidos de transporte.

Autores

  • BE