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Proposta de Lei 51/XVIIProposta de Lei
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAprovadoSubmetido 15 de Janeiro de 2026Votado 18 de Fevereiro de 20261 mês e 4 dias até à votação
Resumo
Altera decreto sobre subsídio mobilidade regiões autónomas. Objetivo refinar atribuição. Corrige designações.
Beneficiários
- ↑Residentes autónomas
Quem paga
- ↓Nenhum significativo
Votação
8 a favor · 2 contra · 0 abstenções
A Favor
CHPSILLPCPBEPANJPP
Contra
PSDCDS-PP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Neutro pois é ajuste técnico sem mudança substancial.
Prós
- ▲Atualiza legislação recente
- ▲Melhora acesso
Contras
- ▼Alterações incrementais
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Mesmo querendo eficiência, alterações constantes criam insegurança jurídica.
Trade-off
Precisão legal versus estabilidade normativa
⚠ Risco de implementação
Erro em redação legal.
Autores
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores