Hemiciclo
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Proposta de Lei 51/XVIIProposta de Lei

Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAprovadoSubmetido 15 de Janeiro de 2026Votado 18 de Fevereiro de 20261 mês e 4 dias até à votação

Resumo

Altera decreto sobre subsídio mobilidade regiões autónomas. Objetivo refinar atribuição. Corrige designações.

Beneficiários

  • Residentes autónomas

Quem paga

  • Nenhum significativo

Votação

8 a favor · 2 contra · 0 abstenções

A Favor

CHPSILLPCPBEPANJPP

Contra

PSDCDS-PP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

neutroImpacto baixoEconomiaReforma

Neutro pois é ajuste técnico sem mudança substancial.

Prós

  • Atualiza legislação recente
  • Melhora acesso

Contras

  • Alterações incrementais

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo querendo eficiência, alterações constantes criam insegurança jurídica.

Trade-off

Precisão legal versus estabilidade normativa

⚠ Risco de implementação

Erro em redação legal.

Autores

  • Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores