Hemiciclo
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Proposta de Lei 55/XVIIProposta de Lei

Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraAprovadoSubmetido 21 de Janeiro de 2026Votado 18 de Fevereiro de 202628 dias até à votação

Resumo

Altera e revoga normas sobre subsídio mobilidade aérea. Objetivo novo modelo eficiente. Mantém apoios essenciais.

Beneficiários

  • Residentes autónomas

Quem paga

  • Administração pública

Votação

5 a favor · 3 contra · 2 abstenções

A Favor

CHPSLBEPAN

Contra

PSDCDS-PPJPP

Abstenção

ILPCP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto médioEconomiaReforma

Positivo pois racionaliza sistema sem cortar benefícios.

Prós

  • Simplifica modelo subsídio
  • Revoga normas antigas

Contras

  • Risco de lacunas transitórias

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo apoiando reforma, simplificações radicais podem excluir beneficiários marginais.

Trade-off

Eficiência administrativa versus continuidade apoios

⚠ Risco de implementação

Transição regulamentar confusa.

Autores

  • Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira