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Proposta de Lei 55/XVIIProposta de Lei
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraAprovadoSubmetido 21 de Janeiro de 2026Votado 18 de Fevereiro de 202628 dias até à votação
Resumo
Altera e revoga normas sobre subsídio mobilidade aérea. Objetivo novo modelo eficiente. Mantém apoios essenciais.
Beneficiários
- ↑Residentes autónomas
Quem paga
- ↓Administração pública
Votação
5 a favor · 3 contra · 2 abstenções
A Favor
CHPSLBEPAN
Contra
PSDCDS-PPJPP
Abstenção
ILPCP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Positivo pois racionaliza sistema sem cortar benefícios.
Prós
- ▲Simplifica modelo subsídio
- ▲Revoga normas antigas
Contras
- ▼Risco de lacunas transitórias
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Mesmo apoiando reforma, simplificações radicais podem excluir beneficiários marginais.
Trade-off
Eficiência administrativa versus continuidade apoios
⚠ Risco de implementação
Transição regulamentar confusa.
Autores
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira