Hemiciclo
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Projeto de Lei 409/XVIIProjeto de Lei

Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade

CHAprovadoSubmetido 6 de Fevereiro de 2026Votado 18 de Fevereiro de 202612 dias até à votação

Resumo

Altera subsídio de mobilidade aérea para regiões autónomas. Objetivo afirmar mobilidade como direito. Renomeia subsídio.

Beneficiários

  • Residentes regiões autónomas

Quem paga

  • Contribuintes continentais

Votação

4 a favor · 3 contra · 3 abstenções

A Favor

CHPSBEJPP

Contra

PSDILCDS-PP

Abstenção

LPCPPAN

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto médioEconomiaDireitos

Positivo pois garante continuidade territorial essencial para ilhas.

Prós

  • Reforça coesão territorial
  • Direito à mobilidade

Contras

  • Custo fiscal elevado

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo defendendo coesão, pode-se argumentar que subsídios distorcem mercado aéreo em vez de competitividade.

Trade-off

Acessibilidade versus sustentabilidade orçamental

⚠ Risco de implementação

Abuso por não residentes.

Autores

  • CH