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Projeto de Lei 125/XVIIProjeto de Lei
Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens
PSDAprovadoSubmetido 11 de Julho de 2025Votado 20 de Fevereiro de 20267 meses e 14 dias até à votação
Resumo
Oitava alteração ao regime de transporte coletivo de crianças. Objetivo adaptar a novas realidades. Melhora condições.
Beneficiários
- ↑Crianças, pais
Quem paga
- ↓Empresas de transporte
Votação
3 a favor · 0 contra · 7 abstenções
A Favor
PSDCHCDS-PP
Abstenção
PSILLPCPBEPANJPP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Positivo pois moderniza regime sem grandes custos.
Prós
- ▲Atualiza normas obsoletas
- ▲Melhora segurança transportes
Contras
- ▼Burocracia adicional
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Mesmo querendo segurança, pode-se dizer que alterações frequentes criam instabilidade para operadores.
Trade-off
Segurança reforçada versus flexibilidade operadores
⚠ Risco de implementação
Adaptação por operadores pequenos.
Autores
- PSD