Hemiciclo
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Projeto de Lei 125/XVIIProjeto de Lei

Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

PSDAprovadoSubmetido 11 de Julho de 2025Votado 20 de Fevereiro de 20267 meses e 14 dias até à votação

Resumo

Oitava alteração ao regime de transporte coletivo de crianças. Objetivo adaptar a novas realidades. Melhora condições.

Beneficiários

  • Crianças, pais

Quem paga

  • Empresas de transporte

Votação

3 a favor · 0 contra · 7 abstenções

A Favor

PSDCHCDS-PP

Abstenção

PSILLPCPBEPANJPP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoAdministraçãoReforma

Positivo pois moderniza regime sem grandes custos.

Prós

  • Atualiza normas obsoletas
  • Melhora segurança transportes

Contras

  • Burocracia adicional

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo querendo segurança, pode-se dizer que alterações frequentes criam instabilidade para operadores.

Trade-off

Segurança reforçada versus flexibilidade operadores

⚠ Risco de implementação

Adaptação por operadores pequenos.

Autores

  • PSD