Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
Resumo
Revisa complemento de pensão para polícias PSP, PJ e GNR. Corrige cálculos injustos nas reformas. Objetivo é equidade para carreiras de risco.
Beneficiários
- ↑Polícias PSP/PJ/GNR reformados
Quem paga
- ↓Contribuintes
- ↓Orçamento Segurança Social
Votação
6 a favor · 3 contra · 1 abstenções
A Favor
Contra
Abstenção
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Misto pois corrige desigualdades específicas mas agrava sustentabilidade do sistema previdencial.
Prós
- ▲Corrige injustiças pensionísticas
- ▲Valoriza forças policiais
- ▲Melhora retenção
Contras
- ▼Aumenta despesa pública
- ▼Discrimina outros setores
- ▼Pode criar precedentes
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Mesmo quem apoia polícias pode dizer que corrigir pensões via complementos especiais perpetua desigualdades em vez de reforma geral do sistema.
Trade-off
Melhora condições polícias vs pressão orçamental das pensões
⚠ Risco de implementação
Ajustes retroativos podem gerar contencioso judicial e custos imprevistos elevados.
Autores
- PCP