Hemiciclo
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Projeto de Lei 429/XVIIProjeto de Lei

Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho

PANRejeitadoSubmetido 13 de Fevereiro de 2026Votado 27 de Fevereiro de 202614 dias até à votação

Resumo

Prevê falta justificada no dia dádiva sangue sem perda remuneração. Altera Estatuto Dador e Código Trabalho. Facilita participação trabalhadores.

Beneficiários

  • Dadores

Quem paga

  • Empregadores

Votação

5 a favor · 2 contra · 3 abstenções

A Favor

LPCPBEPANJPP

Contra

PSDCDS-PP

Abstenção

CHPSIL

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoSaúdeDireitos

Positivo por remover barreira sem custo fiscal directo.

Prós

  • Incentiva dádiva
  • Sem perda rendimento
  • Simples implementação

Contras

  • Custo indirecto empresas
  • Abuso faltas
  • Impacto marginal stock

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Quem quer mais dádivas pode ver faltas remuneradas como desincentivo a eficiência.

Trade-off

Direito laboral versus produtividade

⚠ Risco de implementação

Fiscalização abusos depende empresas.

Autores

  • PAN