Hemiciclo
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Projeto de Lei 430/XVIIProjeto de Lei

Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue

PCPRejeitadoSubmetido 13 de Fevereiro de 2026Votado 27 de Fevereiro de 202614 dias até à votação

Resumo

Propõe dar direito a um dia de dispensa no trabalho aos dadores de sangue. Altera o Estatuto do Dador de Sangue para incentivar mais dádivas. Objetivo é aumentar as reservas de sangue de forma simples.

Beneficiários

  • Dadores de sangue
  • Hospitais e utentes

Quem paga

  • Empregadores
  • Contribuintes via subsídios

Votação

5 a favor · 2 contra · 3 abstenções

A Favor

LPCPBEPANJPP

Contra

PSDCDS-PP

Abstenção

CHPSIL

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoSaúdeDireitos

Positivo pois facilita dádivas de sangue essenciais à saúde pública com impacto mínimo na economia.

Prós

  • Incentiva dádivas de sangue
  • Reconhece contributo social
  • Baixo custo para o Estado

Contras

  • Perda de produtividade laboral
  • Custo indireto para empregadores
  • Pode ser abusado

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem quer mais dádivas pode dizer que um dia de folga não resolve a falta crónica de dadores e ignora incentivos como campanhas educativas.

Trade-off

Equilibra incentivo à dádiva com perda mínima de tempo de trabalho

⚠ Risco de implementação

Risco de abusos na justificação da dispensa sem mecanismos de controlo eficazes.

Autores

  • PCP