Hemiciclo
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Proposta de Lei 46/XVIIProposta de Lei

Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraAprovadoSubmetido 20 de Novembro de 2025Votado 13 de Março de 20263 meses e 23 dias até à votação

Resumo

Aprova primeira alteração à Lei TVDE. Objetivo é ajustar regime a evolução do mercado. Facilita atividade de plataformas.

Beneficiários

  • Plataformas TVDE

Quem paga

  • Motoristas não sindicalizados

Votação

8 a favor · 1 contra · 1 abstenções

A Favor

PSDCHPSLCDS-PPBEPANJPP

Contra

IL

Abstenção

PCP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioEconomiaReforma

Misto pois evolui regulação mas eficácia depende de conteúdo específico da alteração.

Prós

  • Atualiza quadro legal TVDE
  • Promove setor dinâmico

Contras

  • Pode não resolver questões laborais
  • Risco de lobby excessivo

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Reconhecendo necessidade de updates, pode-se argumentar que prioriza plataformas sobre direitos motoristas.

Trade-off

Adaptação legislativa versus estabilidade setorial.

⚠ Risco de implementação

Consenso parlamentar sobre termos da alteração.

Autores

  • Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira