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Proposta de Lei 63/XVIIProposta de Lei

Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

GovernoAprovadoSubmetido 17 de Março de 2026Votado 10 de Abril de 202624 dias até à votação

Resumo

A proposta altera a Lei n.º 8/2012 para reforçar regras sobre compromissos e pagamentos em atraso de entidades públicas. O objetivo é promover maior disciplina financeira e reduzir atrasos crónicos. Pretende alinhar Portugal com standards europeus de boa governação.

Beneficiários

  • Fornecedores públicos
  • PME credoras

Quem paga

  • Entidades públicas
  • Tesouro público

Votação

7 a favor · 1 contra · 2 abstenções

A Favor

PSDCHILLCDS-PPPANJPP

Contra

PCP

Abstenção

PSBE

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto médioAdministraçãoReforma

Positivo pois acelera pagamentos essenciais para a economia sem criar novas dívidas estruturais.

Prós

  • Melhora liquidez de fornecedores públicos
  • Reduz custos com juros de mora
  • Cumpre obrigações europeias

Contras

  • Pressão adicional no Orçamento do Estado
  • Risco de incumprimento por entidades endividadas
  • Aumenta controlo administrativo

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem quer pagamentos rápidos pode dizer que reforçar regras não resolve défices crónicos, precisando-se de mais reformas estruturais no controlo de despesa.

Trade-off

Equilibra eficiência nos pagamentos com a sustentabilidade financeira das entidades públicas

⚠ Risco de implementação

Execução depende de sistemas informáticos integrados e formação, que variam entre entidades.

Autores

  • Governo