Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
Resumo
Transpõe diretivas UE sobre cooperação administrativa fiscal e altera regime do Imposto Mínimo Global. O objetivo é reforçar o intercâmbio de dados fiscais entre Estados-Membros. Pretende prevenir práticas agressivas de planeamento fiscal.
Beneficiários
- ↑Autoridades fiscais
- ↑Contribuintes nacionais
Quem paga
- ↓Empresas multinacionais
- ↓Consultoras fiscais
Votação
8 a favor · 0 contra · 2 abstenções
A Favor
Abstenção
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Positivo ao alinhar Portugal com standards globais antifraude, gerando receitas fiscais adicionais.
Prós
- ▲Melhora troca de informação fiscal transfronteiriça
- ▲Combate evasão e elisão fiscal
- ▲Implementa imposto mínimo global
Contras
- ▼Aumenta burocracia para empresas multinacionais
- ▼Pode reduzir competitividade fiscal
- ▼Riscos de sanções UE por não transposição
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Quem apoia luta antifraude pode argumentar que o IM global sobrecarrega economias em desenvolvimento como Portugal, favorecendo paraísos fiscais remanescentes.
Trade-off
Equilibra combate à elisão fiscal internacional com a atratividade de Portugal para investimento estrangeiro
⚠ Risco de implementação
Integração de sistemas informáticos com rede UE pode atrasar-se por falta de recursos na AT.
Autores
- Governo