Hemiciclo
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Proposta de Lei 64/XVIIProposta de Lei

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global

GovernoAprovadoSubmetido 17 de Março de 2026Votado 10 de Abril de 202624 dias até à votação

Resumo

Transpõe diretivas UE sobre cooperação administrativa fiscal e altera regime do Imposto Mínimo Global. O objetivo é reforçar o intercâmbio de dados fiscais entre Estados-Membros. Pretende prevenir práticas agressivas de planeamento fiscal.

Beneficiários

  • Autoridades fiscais
  • Contribuintes nacionais

Quem paga

  • Empresas multinacionais
  • Consultoras fiscais

Votação

8 a favor · 0 contra · 2 abstenções

A Favor

PSDCHPSLCDS-PPBEPANJPP

Abstenção

ILPCP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto altoEconomiaEconómico

Positivo ao alinhar Portugal com standards globais antifraude, gerando receitas fiscais adicionais.

Prós

  • Melhora troca de informação fiscal transfronteiriça
  • Combate evasão e elisão fiscal
  • Implementa imposto mínimo global

Contras

  • Aumenta burocracia para empresas multinacionais
  • Pode reduzir competitividade fiscal
  • Riscos de sanções UE por não transposição

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Quem apoia luta antifraude pode argumentar que o IM global sobrecarrega economias em desenvolvimento como Portugal, favorecendo paraísos fiscais remanescentes.

Trade-off

Equilibra combate à elisão fiscal internacional com a atratividade de Portugal para investimento estrangeiro

⚠ Risco de implementação

Integração de sistemas informáticos com rede UE pode atrasar-se por falta de recursos na AT.

Autores

  • Governo