Hemiciclo
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Projeto de Resolução 832/XVIIProjeto de Resolução

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico

PCPRejeitadoSubmetido 9 de Abril de 2026Votado 10 de Abril de 20261 dia até à votação

Resumo

Propõe cessar a criação da Agência para Investigação e Inovação. Objetivo é evitar fusão desnecessária de entidades. Mantém FCT e ANI separadas.

Beneficiários

  • Contribuintes via poupanças

Quem paga

  • Investigadores FCT/ANI

Votação

4 a favor · 4 contra · 2 abstenções

A Favor

PCPBEPANJPP

Contra

PSDCHILCDS-PP

Abstenção

PSL

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioAdministraçãoReforma

Misto pois simplifica estrutura mas pode enfraquecer investigação estratégica.

Prós

  • Evita duplicações institucionais
  • Reduz burocracia
  • Poupança orçamental

Contras

  • Perde foco em inovação
  • Risco de desmotivação equipas
  • Atraso em políticas R&D

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo reformistas podem argumentar que fusão otimiza recursos para competitividade nacional.

Trade-off

Eficiência administrativa versus continuidade de missões científicas

⚠ Risco de implementação

Desmonte de agência recém-criada gera confusão legal e operacional.

Autores

  • PCP