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Apreciação Parlamentar 6/XVIIApreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

PSAprovadoSubmetido 9 de Janeiro de 2026Votado 9 de Abril de 20263 meses até à votação

Resumo

Altera modelo de subsídio social de mobilidade aérea entre continente e Açores/Madeira. Objetivo é simplificar atribuição e ampliar acesso. Melhora ligações essenciais.

Beneficiários

  • Residentes RA

Quem paga

  • Estado via subsídios

Votação

9 a favor · 0 contra · 1 abstenções

A Favor

PSDCHPSILLCDS-PPBEPANJPP

Abstenção

PCP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoEconomiaSocial

Positivo pois corrige desvantagens geográficas com impacto localizado.

Prós

  • Facilita mobilidade regiões autónomas
  • Apoia residentes insulares
  • Corrige assimetrias

Contras

  • Aumenta subsídio público
  • Distorce mercado aéreo
  • Abuso por não residentes

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo insularistas podem dizer que subsídios perpetuam dependência em vez de diversificar transportes.

Trade-off

Apoio social versus custo fiscal e eficiência

⚠ Risco de implementação

Controlo fraudes em elegibilidade para subsídio.

Autores

  • PS