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Apreciação Parlamentar 6/XVIIApreciação Parlamentar
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Resumo
Altera modelo de subsídio social de mobilidade aérea entre continente e Açores/Madeira. Objetivo é simplificar atribuição e ampliar acesso. Melhora ligações essenciais.
Beneficiários
- ↑Residentes RA
Quem paga
- ↓Estado via subsídios
Votação
9 a favor · 0 contra · 1 abstenções
A Favor
PSDCHPSILLCDS-PPBEPANJPP
Abstenção
PCP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Positivo pois corrige desvantagens geográficas com impacto localizado.
Prós
- ▲Facilita mobilidade regiões autónomas
- ▲Apoia residentes insulares
- ▲Corrige assimetrias
Contras
- ▼Aumenta subsídio público
- ▼Distorce mercado aéreo
- ▼Abuso por não residentes
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Mesmo insularistas podem dizer que subsídios perpetuam dependência em vez de diversificar transportes.
Trade-off
Apoio social versus custo fiscal e eficiência
⚠ Risco de implementação
Controlo fraudes em elegibilidade para subsídio.
Autores
- PS