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Apreciação Parlamentar 6/XVIIApreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

PSAprovadoSubmetido 9 de Janeiro de 2026Votado 10 de Abril de 20263 meses e 1 dia até à votação

Resumo

Altera modelo de subsídio social de mobilidade aérea entre continente e Açores/Madeira. Objetivo é simplificar atribuição e ampliar apoios. Ajusta critérios para maior inclusão.

Beneficiários

  • Residentes Açores/Madeira

Quem paga

  • Estado central

Votação

7 a favor · 0 contra · 3 abstenções

A Favor

PSDCHPSLBEPANJPP

Abstenção

ILPCPCDS-PP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

mistoImpacto médioAdministraçãoSocial

Misto pois beneficia regiões autónomas mas aumenta despesa estatal sem contrapartidas.

Prós

  • Facilita mobilidade RA
  • Apoia residentes insular
  • Melhora equidade acesso

Contras

  • Custo público elevado
  • Risco abuso subsídio
  • Complexidade administrativa

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo apoiantes da coesão territorial argumentam que subsídios aéreos perpetuam dependência em vez de desenvolver alternativas.

Trade-off

Subsídio acessível voos vs pressão orçamental contínua.

⚠ Risco de implementação

Controlo de fraudes em subsídios depende de sistemas digitais eficazes.

Autores

  • PS