← Voltar para propostas
Apreciação Parlamentar 7/XVIIApreciação Parlamentar
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Resumo
Altera decreto sobre subsídio social de mobilidade aérea entre continente e Açores/Madeira. Refina atribuição do apoio. Objetivo é facilitar viagens essenciais para residentes.
Beneficiários
- ↑Residentes Açores/Madeira
Quem paga
- ↓Orçamento nacional
Votação
3 a favor · 6 contra · 1 abstenções
A Favor
PSDILCDS-PP
Contra
PSDCHLBEPANJPP
Abstenção
PCP
Análise IA
Gerada por IA — pode conter erros.
Positivo pois corrige modelo para regiões autónomas isoladas.
Prós
- ▲Ajusta subsídio de mobilidade aérea
- ▲Beneficia residentes insulares
- ▲Melhora acessibilidade
Contras
- ▼Custo público contínuo
- ▼Risco de abuso
- ▼Complexidade administrativa
Perspectiva contrária
O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema
Defensor de ilhas pode dizer que alterações incrementais não resolvem dependência aérea crónica.
Trade-off
Apoio social vs controlo de despesa
⚠ Risco de implementação
Sistemas informáticos para elegibilidade podem falhar.
Autores
- CH