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Apreciação Parlamentar 7/XVIIApreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

CHRejeitadoSubmetido 9 de Janeiro de 2026Votado 10 de Abril de 20263 meses e 1 dia até à votação

Resumo

Altera decreto sobre subsídio social de mobilidade aérea entre continente e Açores/Madeira. Refina atribuição do apoio. Objetivo é facilitar viagens essenciais para residentes.

Beneficiários

  • Residentes Açores/Madeira

Quem paga

  • Orçamento nacional

Votação

3 a favor · 6 contra · 1 abstenções

A Favor

PSDILCDS-PP

Contra

PSDCHLBEPANJPP

Abstenção

PCP

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto baixoAdministraçãoCrise

Positivo pois corrige modelo para regiões autónomas isoladas.

Prós

  • Ajusta subsídio de mobilidade aérea
  • Beneficia residentes insulares
  • Melhora acessibilidade

Contras

  • Custo público contínuo
  • Risco de abuso
  • Complexidade administrativa

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Defensor de ilhas pode dizer que alterações incrementais não resolvem dependência aérea crónica.

Trade-off

Apoio social vs controlo de despesa

⚠ Risco de implementação

Sistemas informáticos para elegibilidade podem falhar.

Autores

  • CH