Hemiciclo
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Projeto de Lei 460/XVIIProjeto de Lei

Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto

PSAprovadoSubmetido 27 de Fevereiro de 2026Votado 8 de Maio de 20262 meses e 10 dias até à votação

Resumo

Reforça competências da AR em Defesa e cria Lei de Programação de Efetivos Militares. Objetivo é alinhar recursos humanos com necessidades estratégicas. Altera leis orgânicas relevantes.

Beneficiários

  • Assembleia da República
  • Militares

Quem paga

  • Governo e Orçamento Defesa

Votação

4 a favor · 2 contra · 4 abstenções

A Favor

CHPSLJPP

Contra

PSDCDS-PP

Abstenção

ILPCPBEPAN

Análise IA

Gerada por IA — pode conter erros.

positivoImpacto altoSegurançaReforma

Positivo pois melhora transparência e planeamento na defesa nacional.

Prós

  • Fortalecce controlo parlamentar
  • Planeamento militar estável
  • Moderniza Forças Armadas

Contras

  • Custos elevados
  • Politização da defesa

Perspectiva contrária

O melhor argumento estrutural contra, mesmo para quem concorda com o problema

Mesmo quem quer planeamento militar pode dizer que mais intervenção parlamentar atrasa decisões operacionais urgentes.

Trade-off

Supervisão civil versus operacionalidade militar

⚠ Risco de implementação

Aprovação multipartidária de programação plurianual é volátil.

Autores

  • PS